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Divórcio consensual em cartório

Se o casal está de acordo, o divórcio pode ser feito em cartório, sem processo e sem audiência. Organizo o acordo, a partilha e a escritura.

Analisar meu caso

Sem audiência

O divórcio é formalizado por escritura pública.

Discrição

Tudo é tratado diretamente com o casal e o cartório.

Partilha junto ou depois

A divisão dos bens pode ser feita na mesma escritura ou em momento posterior.

União estável também

A dissolução de união estável segue o mesmo caminho.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório

  • Os dois estão de acordo com o divórcio e com as condições (bens, pensão entre os cônjuges, uso do nome).
  • Com filhos menores ou incapazes: é possível em cartório se guarda, convivência e pensão já tiverem sido resolvidas na Justiça.
  • Não há gravidez em curso.
  • Assistência de advogado (pode ser o mesmo para os dois).

Sem acordo, ou com questões dos filhos pendentes, o caminho é judicial — e explico como fazer.

Passo a passo

Como funciona

  1. 11 dia útil

    Conversa inicial

    Entendo a situação do casal, bens e filhos, e confirmo se o cartório é possível.

  2. 21 a 2 semanas

    Acordo e documentos

    Organizo os termos do acordo e a lista de documentos.

  3. 3

    Orçamento

    Custos de cartório, eventuais impostos sobre a partilha e honorários, por escrito.

  4. 41 dia

    Escritura

    Assinatura no cartório ou por videoconferência (e-Notariado).

  5. 5

    Averbação e transferências

    Averbação na certidão de casamento e registro da partilha dos bens.

Prazos médios, que dependem da documentação e dos órgãos envolvidos.

Custos

O que compõe o valor

Cartório

Emolumentos de tabela oficial. Com partilha de bens, o valor considera o patrimônio partilhado.

Impostos sobre a partilha

Se a divisão for desigual, pode incidir ITCMD (doação) ou ITBI (compra). Partilha igual em regra não gera imposto.

Honorários

Combinados por escrito, em contrato, antes do início do trabalho.

Dúvidas frequentes

Precisamos ir juntos ao cartório?+

Não necessariamente. É possível assinar por videoconferência ou ser representado por procuração pública com poderes específicos.

Podemos divorciar agora e dividir os bens depois?+

Sim. A partilha pode ser feita posteriormente, também em cartório, se houver acordo.

Temos filhos menores. Ainda dá para fazer em cartório?+

Sim, desde que guarda, convivência e pensão dos filhos já estejam definidas judicialmente. Se não estiverem, podemos resolver isso primeiro.

Quanto tempo leva?+

Com documentos em ordem, normalmente algumas semanas.

Contato

Vamos ver o seu caso

Responda as perguntas abaixo. A mensagem chega pronta no WhatsApp e eu retorno com o caminho indicado.

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